Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) a servidora MARIA DO CARMO DAMACENA SANTOS, matrícula nº 002095, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 a 01/05/2023 por um período de 30 (trinta) dias a partir 14/10/2024.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal